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Jurisprudência


STF RE 24777 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Conhecimento do recurso extraordinário, pela divergência de julgados. Mantido o acordam que aprecie a matéria de fato, sem desatender a lei.
Decisão
Conheceram do recurso unânimemente e lhe negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Afrânio Costa.

Data do Julgamento : 20/07/1954
Data da Publicação : DJ 28-10-1954 PP-13252 EMENT VOL-00191-04 PP-01029 ADJ 12-03-1956 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: EMPREZA ELETRICA PIEDADE S/A RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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