STF RE 24777 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conhecimento do recurso extraordinário, pela divergência de julgados. Mantido o acordam que aprecie a matéria de fato, sem
desatender a lei.
Ementa
Conhecimento do recurso extraordinário, pela divergência de julgados. Mantido o acordam que aprecie a matéria de fato, sem
desatender a lei.Decisão
Conheceram do recurso unânimemente e lhe negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Afrânio Costa.
Data do Julgamento
:
20/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-10-1954 PP-13252 EMENT VOL-00191-04 PP-01029 ADJ 12-03-1956 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPREZA ELETRICA PIEDADE S/A
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão