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Jurisprudência


STF RE 247823 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e impôs, à agravante, condenação à multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira - Presidente. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.08.99.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00014 EMENT VOL-01967-13 PP-02623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : ARCIDINO LOURENÇO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ CIDRAL DA COSTA
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