STF RE 24784 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impostos de vendas e consignações.
Art. 19, nº IV da Constituição Federal.
Não se pode cobrar o imposto de venda às cooperativas salvo se, com deturpação de seus fins, passam a operar como comerciantes comuns. Provimento do recurso.
Ementa
Impostos de vendas e consignações.
Art. 19, nº IV da Constituição Federal.
Não se pode cobrar o imposto de venda às cooperativas salvo se, com deturpação de seus fins, passam a operar como comerciantes comuns. Provimento do recurso.Decisão
Deram provimento, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
27/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 12-08-1954 PP-09763 EMENT VOL-00181-02 PP-00586 ADJ 12-09-1955 PP-03227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MIXTA DE TUPÃ
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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