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Jurisprudência


STF RE 24784 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impostos de vendas e consignações. Art. 19, nº IV da Constituição Federal. Não se pode cobrar o imposto de venda às cooperativas salvo se, com deturpação de seus fins, passam a operar como comerciantes comuns. Provimento do recurso.
Decisão
Deram provimento, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 27/04/1954
Data da Publicação : DJ 12-08-1954 PP-09763 EMENT VOL-00181-02 PP-00586 ADJ 12-09-1955 PP-03227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MIXTA DE TUPÃ RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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