STF RE 247855 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL
SUSCITADA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso quando a decisão recorrida não
ventilar a matéria constitucional suscitada nas razões do
extraordinário. Súmulas 282 e 356-STF.
2. Divergência quanto à existência de sentença
homologatória do acordo firmado entre as partes. Reexame de provas.
Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL
SUSCITADA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso quando a decisão recorrida não
ventilar a matéria constitucional suscitada nas razões do
extraordinário. Súmulas 282 e 356-STF.
2. Divergência quanto à existência de sentença
homologatória do acordo firmado entre as partes. Reexame de provas.
Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00028 EMENT VOL-01978-05 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : IVAIR MARTINS DE ASSIS
ADV. : EMYGDIO SCUARCIALUPI
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