STF RE 247924 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Magistratura. Promoção de
entrância. Disputa de vaga por merecimento. Composição da lista.
Eleição de forma isolada, vaga por vaga. Precedente. 3. Motivação
das decisões administrativas, art. 93, X, da CF. Dispositivo
constitucional não violado. Precedente. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimento
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Magistratura. Promoção de
entrância. Disputa de vaga por merecimento. Composição da lista.
Eleição de forma isolada, vaga por vaga. Precedente. 3. Motivação
das decisões administrativas, art. 93, X, da CF. Dispositivo
constitucional não violado. Precedente. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas
lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª
Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00072 EMENT VOL-02243-02 PP-00372 RTJ VOL-00201-01 PP-00343 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 292-301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ MORELLO SCARIOTT
ADV. : CÉLIO SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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