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Jurisprudência


STF RE 247987 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. RE: ausência de prequestionamento. Quando a matéria constitucional não tenha sido anteriormente aventada pelas partes, o silêncio do Tribunal a quo a respeito não configura omissão, donde não bastar na hipótese a interposição de embargos de declaração para que se tenha o tema por prequestionado. II. Inelegibilidade: declaração da inelegibilidade do Prefeito, após a eleição e a diplomação, desconstitui também a investidura de Vice-Prefeito, a qual - sendo decorrente da eleição do titular - pressupõe a sua validade: inteligência do art. 77, § 1º, 79 e 81, da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. Irapuan Sobral Filho. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00088 EMENT VOL-01997-06 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : COLIGAÇÃO "FRENTE POPULAR"-PT/PMDB E OUTRO ADVDOS. : IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO RECDO. : ROBERTO BERNARDINO DA CRUZ ADVDOS. : RODRIGO DOS SANTOS LIMA E OUTROS RECDO. : DIRETÓRIOS MUNICIPAL E REGIONAL DO PRP ADVDOS. : ENIR BRAGA E OUTRO
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