STF RE 248064 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.878/94. SERVIDOR PÚBLICO.
ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA A
DIREITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IRRESIGNAÇÃO APENAS CONTRA O PRIMEIRO
ARGUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há de ser provido o agravo quando a decisão agravada
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
2. Lei nº 8.878/94 que dispõe sobre a anistia concedida aos
recorridos. Portaria MTb/Nº 698/94. Reintegração no serviço público
dos servidores anistiados. Anulação por ato superveniente. Ofensa a
direito subjetivo. Presunção de legitimidade do ato anteriormente
praticado. Precedente.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.878/94. SERVIDOR PÚBLICO.
ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA A
DIREITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IRRESIGNAÇÃO APENAS CONTRA O PRIMEIRO
ARGUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há de ser provido o agravo quando a decisão agravada
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
2. Lei nº 8.878/94 que dispõe sobre a anistia concedida aos
recorridos. Portaria MTb/Nº 698/94. Reintegração no serviço público
dos servidores anistiados. Anulação por ato superveniente. Ofensa a
direito subjetivo. Presunção de legitimidade do ato anteriormente
praticado. Precedente.
Agravo regimental não-provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 22-06-1999.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00040 EMENT VOL-01959-09 PP-01843
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDOS. : CLODOALDO PINTO FILHO E OUTROS
ADVDOS. : ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS
Mostrar discussão