STF RE 248082 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMPESTIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
2. Recurso
extraordinário apresentado após expirado o prazo recursal perante
a instância inferior.
3. A tempestividade do recurso deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMPESTIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
2. Recurso
extraordinário apresentado após expirado o prazo recursal perante
a instância inferior.
3. A tempestividade do recurso deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): GILDA SILVA BRENO DE LIMA E OUTROS
ADV.(A/S): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTROS
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