main-banner

Jurisprudência


STF RE 248188 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS A ELE VINCULADAS. PLANOS "BRESSER" (JUNHO/87), "VERÃO" (JANEIRO/89) E "COLLOR I" (ABRIL/MAIO/90). Não revestindo tais contas caráter contratual, mas estatutário, não há falar em direito adquirido dos seus titulares à atualização monetária dos respectivos saldos, em face de novos índices fixados por lei, ainda que no curso do prazo aquisitivo do direito à correção, posto inexistir direito adquirido a regime jurídico, segundo jurisprudência assente do STF. Aresto que dissentiu dessa orientação tão-somente quanto aos Planos "Bresser" (junho/87) e "Collor I" (maio/90), posto que, quanto aos demais, não havia questão de direito intertemporal a ser considerada. Recurso que, por isso, é conhecido em parte e nela provido, para o fim de reformar o acórdão no que concerne aos dois planos acima enumerados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso relativamente ao Plano Verão (janeiro/89) e Plano Collor I (abril/90), e, por maioria, conheceu em parte do recurso e nessa parte, deu-lhe provimento, relativamente aos Planos Bresser (junho/87) e Collor I (maio/90), vencidos parcialmente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que não conheciam integralmente do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 31.8.2000.

Data do Julgamento : 31/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-00913
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVILÁSIO J. ARAÚJO E OUTROS RECDOS. : ALTAIR SANTOS DE AGUIAR E OUTROS ADV. : DARCI MANOEL GONÇALVES ASSIST. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão