STF RE 248191 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO
PÚBLICO:
TRIBUTOS: LEGITIMIDADE. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a
redação do
art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25
. C.F., artigos
127 e 129, III.
I. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar
ação civil pública
para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua
restituição. É
que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder p
úblico) e o sujeito
passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível
identificar o direito
do contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis".
(C.F., art. 127).
II. - Precedentes do STF: RE 195.056-PR, Ministro Carlos
Velloso, Plenário,
09.12.99; RE 213.631-MG, Ministro Ilmar Galvão, Plenário, 09.12.99,
RTJ 173/288.
III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: MINISTÉRIO
PÚBLICO:
TRIBUTOS: LEGITIMIDADE. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21, com a
redação do
art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25
. C.F., artigos
127 e 129, III.
I. - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar
ação civil pública
para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua
restituição. É
que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder p
úblico) e o sujeito
passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível
identificar o direito
do contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis".
(C.F., art. 127).
II. - Precedentes do STF: RE 195.056-PR, Ministro Carlos
Velloso, Plenário,
09.12.99; RE 213.631-MG, Ministro Ilmar Galvão, Plenário, 09.12.99,
RTJ 173/288.
III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.10.2002.
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00064 EMENT VOL-02088-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO
ADVDOS. : EMÍDIO BARONE E OUTRO
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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