STF RE 24820 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário rejeitado. Decisão proferida consoante a prova. Julgada procedente a ação de demarcação e divisão, nada impede que certa gleba possuída com exclusividade, por tempo suficiente à consumação da prescrição aquisitiva, seja retirada
do suposto condomínio.
Ementa
Recurso extraordinário rejeitado. Decisão proferida consoante a prova. Julgada procedente a ação de demarcação e divisão, nada impede que certa gleba possuída com exclusividade, por tempo suficiente à consumação da prescrição aquisitiva, seja retirada
do suposto condomínio.Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
08/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15634 EMENT VOL-00324-01 PP-00358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: ABILIO GONÇALVES FILGUEIRAS E S/ MULHER
RECORRIDO: CLOVIS MOREIRA COELHO
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