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Jurisprudência


STF RE 24820 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário rejeitado. Decisão proferida consoante a prova. Julgada procedente a ação de demarcação e divisão, nada impede que certa gleba possuída com exclusividade, por tempo suficiente à consumação da prescrição aquisitiva, seja retirada do suposto condomínio.
Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 08/10/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15634 EMENT VOL-00324-01 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: ABILIO GONÇALVES FILGUEIRAS E S/ MULHER RECORRIDO: CLOVIS MOREIRA COELHO
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