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Jurisprudência


STF RE 248202 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. - Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-07 PP-01335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO. : PAULO HIPÓLITO CARVALHO DE SOUZA ADVDOS. : ERASMO ANTÔNIO PORTA E OUTROS
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