STF RE 248202 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-07 PP-01335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO. : PAULO HIPÓLITO CARVALHO DE SOUZA
ADVDOS. : ERASMO ANTÔNIO PORTA E OUTROS
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