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Jurisprudência


STF RE 248248 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RTJ VOL-00209-01 PP-00358 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA RECDO.(A/S): VALÉRIA DE CARVALHO ZONIS ADV.(A/S): SILLAS TEIXEIRA E OUTRO
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