STF RE 248248 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na
especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da
Constituição Federal.
1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição
Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo
compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o
cargo de perita criminal com especialidade em medicina
veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A
especialidade médica não pode ser confundida sequer com a
especialidade veterinária. Cada qual guarda característica
própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela
Constituição da República.
2. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
EMENTA
Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na
especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da
Constituição Federal.
1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição
Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo
compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o
cargo de perita criminal com especialidade em medicina
veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A
especialidade médica não pode ser confundida sequer com a
especialidade veterinária. Cada qual guarda característica
própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela
Constituição da República.
2. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RTJ VOL-00209-01 PP-00358 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA
RECDO.(A/S): VALÉRIA DE CARVALHO ZONIS
ADV.(A/S): SILLAS TEIXEIRA E OUTRO
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