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Jurisprudência


STF RE 248275 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ART. 192 § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES DA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, entendeu, por expressiva maioria, que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não é de eficácia plena e está condicionada à edição de lei complementar que regulará o sistema financeiro nacional e, com ele, a disciplina dos juros. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-11 PP-02261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS.: ANDRÉ BERTHIER E OUTROS RECDO. : PAULO CÉZAR RIBEIRO VACÁRIO ADVDOS.: FERNANDO ANTÔNIO VARIANI E OUTROS
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