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Jurisprudência


STF RE 248282 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ESTABILIDADE SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE CONCURSO - CONSEQUÊNCIA. Insubsistente o ingresso no serviço público ante o desrespeito à norma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Aprovação em concurso -, descabe assentar a existência da estabilidade prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC ADVDOS. : LUIZ CARLOS ROVARIS E OUTRA RECDO. : MÁRCIO MATIAS ADVDOS. : SÉRGIO MACHADO FAUST E OUTRO
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