STF RE 248282 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ESTABILIDADE SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE
CONCURSO - CONSEQUÊNCIA. Insubsistente o ingresso no serviço público
ante o desrespeito à norma do inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal - Aprovação em concurso -, descabe assentar a existência da
estabilidade prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição
Federal.
Ementa
ESTABILIDADE SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE
CONCURSO - CONSEQUÊNCIA. Insubsistente o ingresso no serviço público
ante o desrespeito à norma do inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal - Aprovação em concurso -, descabe assentar a existência da
estabilidade prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição
Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE IMARUÍ/SC
ADVDOS. : LUIZ CARLOS ROVARIS E OUTRA
RECDO. : MÁRCIO MATIAS
ADVDOS. : SÉRGIO MACHADO FAUST E OUTRO
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