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Jurisprudência


STF RE 248285 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Mandado de segurança: ação ordinária de cobrança de "atrasados" anteriores à impetração: reexame do mérito cabível. Ação ordinária para obter o pagamento de "atrasados" relativos a vantagem pecuniária concedida em mandado de segurança, a partir da impetração: exame do mérito, já que, a teor do disposto no art. 1º, da Lei nº 5.021/66 e na Súmula 271, não se trata de mera liquidação. 2. Servidor estadual: inexistência de direito adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de cargos comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno, 13.5.98; RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.

Data do Julgamento : 05/10/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00032 EMENT VOL-01970-12 PP-02596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO. : RENE ASSIS BORGES ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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