STF RE 248285 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Mandado de segurança: ação ordinária de
cobrança de "atrasados" anteriores à impetração: reexame do mérito
cabível.
Ação ordinária para obter o pagamento de "atrasados"
relativos a vantagem pecuniária concedida em mandado de segurança, a
partir da impetração: exame do mérito, já que, a teor do disposto no
art. 1º, da Lei nº 5.021/66 e na Súmula 271, não se trata de mera
liquidação.
2. Servidor estadual: inexistência de direito adquirido,
em razão da estabilidade financeira, à percepção de vantagem
financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de cargos
comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno, 13.5.98;
RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).
Ementa
1. Mandado de segurança: ação ordinária de
cobrança de "atrasados" anteriores à impetração: reexame do mérito
cabível.
Ação ordinária para obter o pagamento de "atrasados"
relativos a vantagem pecuniária concedida em mandado de segurança, a
partir da impetração: exame do mérito, já que, a teor do disposto no
art. 1º, da Lei nº 5.021/66 e na Súmula 271, não se trata de mera
liquidação.
2. Servidor estadual: inexistência de direito adquirido,
em razão da estabilidade financeira, à percepção de vantagem
financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de cargos
comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno, 13.5.98;
RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99.
Data do Julgamento
:
05/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00032 EMENT VOL-01970-12 PP-02596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO. : RENE ASSIS BORGES
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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