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Jurisprudência


STF RE 248309 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO SUPERVENIENTE. PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. 1. Concurso público. Nomeação de candidato aprovado em certame superveniente, mas para cargo igual de atribuições distintas. Preterição de candidato aprovado anteriormente. Reexame. Impossibilidade, dado que a matéria pertinente às atribuições dos cargos a serem providos está disciplinada pela legislação estadual, que serviu de fundamento ao acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE. : JORGE LUIZ ZANELLA ADVDA. : IACIRA MARQUES FONSECA AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTROS
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