STF RE 248309 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO SUPERVENIENTE.
PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. Concurso público. Nomeação
de candidato aprovado em certame superveniente, mas para cargo igual
de atribuições distintas. Preterição de candidato aprovado
anteriormente. Reexame. Impossibilidade, dado que a matéria
pertinente às atribuições dos cargos a serem providos está
disciplinada pela legislação estadual, que serviu de fundamento ao
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO SUPERVENIENTE.
PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. Concurso público. Nomeação
de candidato aprovado em certame superveniente, mas para cargo igual
de atribuições distintas. Preterição de candidato aprovado
anteriormente. Reexame. Impossibilidade, dado que a matéria
pertinente às atribuições dos cargos a serem providos está
disciplinada pela legislação estadual, que serviu de fundamento ao
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280.
Agravo regimental não
provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02187-04 PP-00669
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE. : JORGE LUIZ ZANELLA
ADVDA. : IACIRA MARQUES FONSECA
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTROS
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