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Jurisprudência


STF RE 248316 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul. Soldo nunca inferior ao salário-mínimo assegurado pela Constituição estadual. Inconstitucionalidade. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.982, declarou a inconstitucionalidade da remissão feita, no "caput" do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ao inciso I do art. 29 da mesma Carta, por entender que essa norma ofende o artigo 7º, IV, da Constituição Federal que proíbe a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, uma vez que, sendo o soldo apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares do referido Estado, as demais que compõem essa remuneração e que incidem sobre o soldo estariam vinculadas ao salário-mínimo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/04/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00054 EMENT VOL-01986-05 PP-01093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDO. : GILBERTO ANTUNES BARRETO ADVDOS. : WALTER DIDOLICH
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