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Jurisprudência


STF RE 248320 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IPTU. Imunidade. - Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, "c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00021 EMENT VOL-02038-04 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA RECDA. : REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA ADVDOS. : VERA HELENA FÉLIX PALMA E OUTROS
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