STF RE 248348 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto Sobre Serviços.
Revogação de isenção. Art. 41, § 1º, do ADCT. 3. Inviabilidade do
reexame de provas e fatos da causa. Súmula 279. 4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imposto Sobre Serviços.
Revogação de isenção. Art. 41, § 1º, do ADCT. 3. Inviabilidade do
reexame de provas e fatos da causa. Súmula 279. 4. Agravo regimental
improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01975-09 PP-01861
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MAJ CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
ADVDOS. : ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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