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Jurisprudência


STF RE 248359 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexiste, no caso, evidentemente, a alegada omissão por parte do acórdão embargado, porquanto, tendo sido o recurso extraordinário julgado em sessão da Primeira Turma realizada em 18.12.2001, não poderia ele ter-se omitido quanto ao pedido de homologação da desistência da ação e da renúncia ao direito sobre o qual ela se funda, as quais só foram requeridas posteriormente, em 18.02.2002. Embargos rejeitados.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-04 PP-00691
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL - INERGUS ADVDOS : JOSÉ LUÍS XIMENES E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA