STF RE 248359 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexiste, no caso, evidentemente, a alegada omissão
por parte
do acórdão embargado, porquanto, tendo sido o recurso extraordinário
julgado
em sessão da Primeira Turma realizada em 18.12.2001, não poderia ele
ter-se
omitido quanto ao pedido de homologação da desistência da ação e da
renúncia
ao direito sobre o qual ela se funda, as quais só foram requeridas
posteriormente,
em 18.02.2002.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexiste, no caso, evidentemente, a alegada omissão
por parte
do acórdão embargado, porquanto, tendo sido o recurso extraordinário
julgado
em sessão da Primeira Turma realizada em 18.12.2001, não poderia ele
ter-se
omitido quanto ao pedido de homologação da desistência da ação e da
renúncia
ao direito sobre o qual ela se funda, as quais só foram requeridas
posteriormente,
em 18.02.2002.
Embargos rejeitados.Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL - INERGUS
ADVDOS : JOSÉ LUÍS XIMENES E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA