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Jurisprudência


STF RE 248387 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE. Uma vez constatada a inexistência de omissão, impõe-se o desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando a Turma assentou a inadequação do extraordinário, no que voltado ao reexame de normas estritamente legais disciplinadoras da correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, impondo, diante do caráter manifestamente infundado do agravo, a multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00018 EMENT VOL-02003-06 PP-01192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS EMBDOS. : CAETANO GALUPPO E OUTROS ADV. : CELSO ANTONIO FROZZA
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