main-banner

Jurisprudência


STF RE 248409 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Irregularidade processual ocorrida antes de proferida a sentença. Momento para argüição de nulidade, na origem. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00141 EMENT VOL-02075-07 PP-01365
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : JOÃO MARIA BELO LISBOA E OUTRA ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS ADVDO. : CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA EMBDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO BELO LISBOA E OUTROS ADVDOS. : CARLOS MÁRIO DA S. VELLOSO FILHO E OUTROS
Mostrar discussão