STF RE 248409 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Irregularidade processual ocorrida antes
de
proferida a sentença. Momento para argüição de nulidade, na origem.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados.
Ementa
Irregularidade processual ocorrida antes
de
proferida a sentença. Momento para argüição de nulidade, na origem.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00141 EMENT VOL-02075-07 PP-01365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : JOÃO MARIA BELO LISBOA E OUTRA
ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL ALBUQUERQUE E OUTROS
ADVDO. : CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA
EMBDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO BELO LISBOA E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS MÁRIO DA S. VELLOSO FILHO E OUTROS
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