STF RE 24841 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição contra a Fazenda é mantida a jurisprudência de que ficou suspensa, durante a vigência das leis de guerra, para qualquer ação de súditos de paiz inimigo. Honorários de advogado são devidos para que seja completa a indenização.
Ementa
Prescrição contra a Fazenda é mantida a jurisprudência de que ficou suspensa, durante a vigência das leis de guerra, para qualquer ação de súditos de paiz inimigo. Honorários de advogado são devidos para que seja completa a indenização.Decisão
Conhecido o segundo recurso, teve provimento, não se conhecendo do primeiro. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 14-07-1955 PP-08520 EMENT VOL-00219-01 PP-00429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: 1º FAZENDA DO ESTADO
2º IZAURA MURAL ODA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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