main-banner

Jurisprudência


STF RE 248534 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de proventos com vencimentos. 3. A Emenda Constitucional n.º 20/98, de 16.12.1998, em seu art. 11, exclui da vedação de acumular proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos que tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, até a data de sua publicação. 4. Agravo regimental provido para, desde logo, não conhecer do recurso extraordinário do Município de São Paulo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental e julgando, desde logo, o recurso extraordinário, dele não conheceu. 2ª Turma, 09-11-1999.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01976-10 PP-01946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ MÁRCIO PEREIRA ADVDA. : ANTONIA DELFINA NATH AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
Mostrar discussão