STF RE 248534 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor Público.
Acumulação de proventos com vencimentos. 3. A Emenda Constitucional
n.º 20/98, de 16.12.1998, em seu art. 11, exclui da vedação de
acumular proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos
que tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na
Constituição Federal, até a data de sua publicação. 4. Agravo
regimental provido para, desde logo, não conhecer do recurso
extraordinário do Município de São Paulo.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor Público.
Acumulação de proventos com vencimentos. 3. A Emenda Constitucional
n.º 20/98, de 16.12.1998, em seu art. 11, exclui da vedação de
acumular proventos e vencimentos a situação dos servidores inativos
que tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de
provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na
Constituição Federal, até a data de sua publicação. 4. Agravo
regimental provido para, desde logo, não conhecer do recurso
extraordinário do Município de São Paulo.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental e julgando, desde logo, o recurso extraordinário, dele não conheceu. 2ª Turma, 09-11-1999.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01976-10 PP-01946
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ MÁRCIO PEREIRA
ADVDA. : ANTONIA DELFINA NATH
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS
Mostrar discussão