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Jurisprudência


STF RE 248545 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. 1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido. 2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente exercidas: correlação. Direito não deferido pela instância ordinária, que somente assegurou ao servidor a manutenção dos percentuais agregados na forma da lei revogada, mas não deferiu como base de cálculo os valores das novas funções porque afastada a pretensa correspondência. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.09.99.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 03-12-1999 PP-00021 EMENT VOL-01974-11 PP-02255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDOS. : AFONSO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00038 LEG-EST LCP-000043 ANO-1992 LEG-EST LEI-006745 ANO-1985 ART-00090 PAR-00001 (SC).
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Veja : ADI-1264. Número de páginas: (10). Análise:(JBS). Revisão:(AAF). Inclusão: 25/01/2000, (SVF). Alteração: 12/06/00, (MLR). Alteração: 28/06/2010, FBR.
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