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Jurisprudência


STF RE 24856 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em havendo dia certo para vencimento da obrigação, dispensável será a interpelação judicial. Documento inidoneo para constituir novação.
Decisão
Do recurso e lhe deram provimento, poor votação unanime.

Data do Julgamento : 21/01/1954
Data da Publicação : DJ 05-08-1954 PP-09393 EMENT VOL-00180-02 PP-00661 ADJ 12-09-1955 PP-03232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: FERNANDO VIEIRA DE REZENDE RECORRIDOS: CARMINO VALERIO JUNIOR E S/MULHER
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