STF RE 24856 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em havendo dia certo para vencimento da obrigação, dispensável será a interpelação judicial. Documento inidoneo para constituir novação.
Ementa
Em havendo dia certo para vencimento da obrigação, dispensável será a interpelação judicial. Documento inidoneo para constituir novação.Decisão
Do recurso e lhe deram provimento, poor votação unanime.
Data do Julgamento
:
21/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1954 PP-09393 EMENT VOL-00180-02 PP-00661 ADJ 12-09-1955 PP-03232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FERNANDO VIEIRA DE REZENDE
RECORRIDOS: CARMINO VALERIO JUNIOR E S/MULHER
Mostrar discussão