STF RE 24865 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O fato de terceiro não constitue força maior excludente da responsabilidade da empresa transportadora por acidentes e danos causados aos que dela se utilizam, ressalvada a ação repressiva contra o mesmo terceiro.
Ementa
O fato de terceiro não constitue força maior excludente da responsabilidade da empresa transportadora por acidentes e danos causados aos que dela se utilizam, ressalvada a ação repressiva contra o mesmo terceiro.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Ocorreu unanimidade no julgamente da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
09/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 29-07-1954 PP-09024 EMENT VOL-00179-03 PP-00951 ADJ 01-08-1955 PP-02570
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: SERVIÇOS DE VIAÇÃO DE NITEROI E SÃO GONÇALO
RECORRIDO: JOÃO JOSÉ ALVES
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