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Jurisprudência


STF RE 24865 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O fato de terceiro não constitue força maior excludente da responsabilidade da empresa transportadora por acidentes e danos causados aos que dela se utilizam, ressalvada a ação repressiva contra o mesmo terceiro.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Ocorreu unanimidade no julgamente da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 09/04/1954
Data da Publicação : DJ 29-07-1954 PP-09024 EMENT VOL-00179-03 PP-00951 ADJ 01-08-1955 PP-02570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: SERVIÇOS DE VIAÇÃO DE NITEROI E SÃO GONÇALO RECORRIDO: JOÃO JOSÉ ALVES
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