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Jurisprudência


STF RE 248712 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. FGTS. Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Prequestionamento. - Ainda que se considere prequestionada a alegada ofensa ao direito adquirido, o certo é que a decisão baseou-se também em fundamento infraconstitucional, suficiente para sua manutenção. Incidente, no caso, a Súmula 283 dessa Suprema Corte. - Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-05 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDA. : SIMONE SEIXAS MAIA DA SILVA ADVDA. : EDINEUZA DE LOURDES BRAZ
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