STF RE 248755 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Advogado: falta da prova, mediante juntada de
procuração, de poderes de representação da parte: dispensa, quando
se cuida de profissional investido em cargo de advogado de autarquia
(ERE 121.957, T. Pleno, 20.6.91, Pertence, RTJ 137/410).
Ementa
Advogado: falta da prova, mediante juntada de
procuração, de poderes de representação da parte: dispensa, quando
se cuida de profissional investido em cargo de advogado de autarquia
(ERE 121.957, T. Pleno, 20.6.91, Pertence, RTJ 137/410).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00016 EMENT VOL-01967-14 PP-02827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JERCY DIAS GARCIA DOS SANTOS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS
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