STF RE 248835 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Procuradores autárquicos. Alegação de irregularidade processual.
Improcedência. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Procuradores autárquicos. Alegação de irregularidade processual.
Improcedência. Acórdão embargado. Omissão, contradição ou
obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridadeDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : JULIO PINTO DA ROSA
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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