STF RE 248836 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- É legítima a representação da autarquia ora embargada,
no tocante à petição de interposição do recurso extraordinário.
Embargos recebidos apenas para essa declaração de
legitimidade da representação do ora embargado.
Ementa
- Embargos de declaração.
- É legítima a representação da autarquia ora embargada,
no tocante à petição de interposição do recurso extraordinário.
Embargos recebidos apenas para essa declaração de
legitimidade da representação do ora embargado.Decisão
Decisão: A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-10 PP-01967
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : JOSÉ FIORE
ADVDO. : ARYMARCOS VARJÃO DAS DORES
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : SUELI RIOS E SILVA
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