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Jurisprudência


STF RE 248836 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - É legítima a representação da autarquia ora embargada, no tocante à petição de interposição do recurso extraordinário. Embargos recebidos apenas para essa declaração de legitimidade da representação do ora embargado.
Decisão
Decisão: A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-10 PP-01967
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ FIORE ADVDO. : ARYMARCOS VARJÃO DAS DORES EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : SUELI RIOS E SILVA
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