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Jurisprudência


STF RE 248892 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU PROGRESSIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ARTIGO 67 DA LEI Nº 691/84. PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, só é admissível, em face da Constituição Federal, para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade. 2. O artigo 67 da Lei nº 691/84, do Município do Rio de Janeiro, que instituiu a progressividade do IPTU levando em conta a área e a localização dos imóveis - fatos que revelam a capacidade contribuitiva -, não foi recepcionado pela Carta Federal de 1988. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou, pelo paciente, o Dr. Marcelo Trindate. 2ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00072 EMENT VOL-01985-06 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV. : JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SOARES RECDA. : CLÍNICA SÃO VICENTE S/A ADVDOS. : MARCELO TRINDADE E OUTROS
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