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Jurisprudência


STF RE 24890 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
No inventário, causa de natureza administrativa, os interessados que se apresentem em momentos diferentes, podem recorrer, sem prejuizo da oportunidade legal. Graças a isso, o juiz póde chamar o feito à ordem e normalizá-lo a bem dos interesses dos incapazes. Arrematação de bens, realizada em processo visceralmente nulo, não póde produzir efeito.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unânimidade.

Data do Julgamento : 16/09/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-03 PP-00932 ADJ 30-08-1956 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: RUY BITTENCOURT RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA COELHO E OUTROS
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