STF RE 24890 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
No inventário, causa de natureza administrativa, os interessados que se apresentem em momentos diferentes, podem recorrer, sem prejuizo da oportunidade legal. Graças a isso, o juiz póde chamar o feito à ordem e normalizá-lo a bem dos interesses dos
incapazes. Arrematação de bens, realizada em processo visceralmente nulo, não póde produzir efeito.
Ementa
No inventário, causa de natureza administrativa, os interessados que se apresentem em momentos diferentes, podem recorrer, sem prejuizo da oportunidade legal. Graças a isso, o juiz póde chamar o feito à ordem e normalizá-lo a bem dos interesses dos
incapazes. Arrematação de bens, realizada em processo visceralmente nulo, não póde produzir efeito.Decisão
Não conheceram do recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
16/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-03 PP-00932 ADJ 30-08-1956 PP-01146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: RUY BITTENCOURT
RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA COELHO E OUTROS
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