STF RE 248950 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
- Embargos de Declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição.
- Embargos de Declaração
rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
1ª. Turma, 24.11.2004.
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTONIA DE PAULA LIMA FERNANDES E OUTROS
ADVDOS. : HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDAS. : ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMÃO - JUD. 21 E OUTRA
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