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Jurisprudência


STF RE 248990 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem embargos de declaração contra despacho monocrático, devendo eles ser conhecidos como agravo regimental. - Improcedência das alegações de omissão do exame de questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, as quais, aliás, não foram prequestionadas. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em recurso extraordinário como agravo regimental em recurso extraordinário, a que negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 14-09-1999.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-11 PP-02421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ADVDOS. : MARCUS VINICIUS CORRÊA BITTENCOURT E OUTROS EMBDOS. : AMAURY CARON DOS ANJOS E OUTROS ADVDA. : IZABEL DILOHÊ PISKE SILVÉRIO
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