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Jurisprudência


STF RE 249119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Execução de sentença. - O acórdão recorrido, para manter a decisão homologatória dos cálculos, se limitou a interpretar a sentença que julgou procedente a ação e que transitou em julgado, a qual se baseou na súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para determinar que os reajustes se fizessem com base nela pelo salário mínimo, sem qualquer alusão ao artigo 58 do ADCT da atual Constituição. Portanto a questão de saber se essa aplicação da referida súmula viola, ou não, o citado dispositivo constitucional deveria ter sido invocada em recurso extraordinário contra a sentença exeqüenda, e não agora em execução desta que transitou em julgado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00057 EMENT VOL-01957-24 PP-05214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : LUIZ PATRICIO DUTRA ADVDAS. : MARIA TEREZA DA SILVA VIANNA E OUTRO
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