STF RE 24921 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; escapam à sua órbita as puras questões de fato.
Ementa
Recurso extraordinário; escapam à sua órbita as puras questões de fato.Decisão
Unânimemente, não foi conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
14/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 29-04-1954 PP-04509 EMENT VOL-00166-01 PP-00432 ADJ 23-08-1954 PP-02699
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: MERCIO MACHADO VELHO E OUTROS
RECORRIDA: MARIA DE GLORIA GOMES GANDENZI
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