STF RE 249261 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais, relativas aos artigos 5º, XXXV e
XXXVI, e 22, VI, da Carta Magna, invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
- Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II,
da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental. FGTS.
- Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em
que as questões constitucionais, relativas aos artigos 5º, XXXV e
XXXVI, e 22, VI, da Carta Magna, invocadas no recurso extraordinário
não foram regularmente prequestionadas.
- Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II,
da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : ANTONIO MOREIRA CABRAL
ADVDOS. : ANTONIO KURY E OUTROS
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