STF RE 249351 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Os precedentes trazidos no despacho agravado
amoldam-se perfeitamente ao presente caso e expressam o
entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da
isonomia e da não-cumulatividade não determinam a correção
monetária dos créditos de ICMS, mesmo daqueles excedentes do
período de apuração. Precedentes: RE 195.643, AGRRE 306.902 e AGRRE
320.943, entre outros.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Os precedentes trazidos no despacho agravado
amoldam-se perfeitamente ao presente caso e expressam o
entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da
isonomia e da não-cumulatividade não determinam a correção
monetária dos créditos de ICMS, mesmo daqueles excedentes do
período de apuração. Precedentes: RE 195.643, AGRRE 306.902 e AGRRE
320.943, entre outros.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-05 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FERTILIZANTES SERRANA S/A
ADVDOS. : SÔNIA ANHAIA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Mostrar discussão