main-banner

Jurisprudência


STF RE 249351 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os precedentes trazidos no despacho agravado amoldam-se perfeitamente ao presente caso e expressam o entendimento desta Corte no sentido de que os princípios da isonomia e da não-cumulatividade não determinam a correção monetária dos créditos de ICMS, mesmo daqueles excedentes do período de apuração. Precedentes: RE 195.643, AGRRE 306.902 e AGRRE 320.943, entre outros. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-05 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FERTILIZANTES SERRANA S/A ADVDOS. : SÔNIA ANHAIA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Mostrar discussão