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Jurisprudência


STF RE 249402 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos de declaração e Súmula 356. O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos declaratórios, na configuração do prequestionamento, é apenas o de suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao julgamento da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00106 EMENT VOL-02017-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : VITÓRIA RÉGIA DIÓGENES BARBIERI E OUTROS ADVDA. : MARION KHOURY LISSA
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