STF RE 249499 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:FGTS: expurgos de correção monetária: natureza
constitucional da controvérsia.
Por maioria de votos, entendeu o STF, no julgamento
plenário do RE 226.855, que a discussão sobre os índices de correção
aplicáveis nos meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de
1991, envolvia questão de direito intertemporal, dizendo respeito,
portanto, ao art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Há sucumbência recíproca se a pretensão dos autores vem a
ser atendida apenas em parte.
Ementa
FGTS: expurgos de correção monetária: natureza
constitucional da controvérsia.
Por maioria de votos, entendeu o STF, no julgamento
plenário do RE 226.855, que a discussão sobre os índices de correção
aplicáveis nos meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de
1991, envolvia questão de direito intertemporal, dizendo respeito,
portanto, ao art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Há sucumbência recíproca se a pretensão dos autores vem a
ser atendida apenas em parte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-02 PP-00287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ADVERSINO PEDROSO DE MORAES E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : OSMAR DE AGUIAR PACHECO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja: RE 226855.
Número de páginas: (04).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 22/03/01, (MLR).
Alteração: 23/11/01, (SVF).
Alteração: 04/12/2017, CLS.
Mostrar discussão