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Jurisprudência


STF RE 249499 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS: expurgos de correção monetária: natureza constitucional da controvérsia. Por maioria de votos, entendeu o STF, no julgamento plenário do RE 226.855, que a discussão sobre os índices de correção aplicáveis nos meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de 1991, envolvia questão de direito intertemporal, dizendo respeito, portanto, ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. Há sucumbência recíproca se a pretensão dos autores vem a ser atendida apenas em parte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-02 PP-00287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ADVERSINO PEDROSO DE MORAES E OUTROS ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : OSMAR DE AGUIAR PACHECO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja: RE 226855. Número de páginas: (04). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 22/03/01, (MLR). Alteração: 23/11/01, (SVF). Alteração: 04/12/2017, CLS.
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