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Jurisprudência


STF RE 24962 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Abonos provisórios; não é devido, a respeito, contribuição a Instituto da Previdencia; jurisprudência pacifica.
Decisão
Preliminarmente, por decisão unânime, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 15/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00148 ADJ 27-09-1956 PP-01405
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDA: STANDARD ELETRICA S/A
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