STF RE 24962 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Abonos provisórios; não é devido, a respeito, contribuição a Instituto da Previdencia; jurisprudência pacifica.
Ementa
Abonos provisórios; não é devido, a respeito, contribuição a Instituto da Previdencia; jurisprudência pacifica.Decisão
Preliminarmente, por decisão unânime, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00148 ADJ 27-09-1956 PP-01405
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDA: STANDARD ELETRICA S/A
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