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Jurisprudência


STF RE 249634 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. MINISTRO-RELATOR. COMPETÊNCIA PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF E ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O despacho baseou-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no sentido da constitucionalidade da contribuição social incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º da LC 84/96. Em face dessa orientação -- da qual não discrepa o acórdão recorrido -- neguei seguimento ao recurso extraordinário. Não há como sustentar que a referida decisão, porque tomada em um único processo, não constitui jurisprudência sumulada e, portanto, não pode ser invocada. Agravo regimental improvido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00063 EMENT VOL-01972-09 PP-01772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : EWAC CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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