STF RE 24970 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda. Rendimentos (juros), correspondentes a residentes no exterior. É devido o imposto, em face do art. 17 § 2º do Dec. lei 1.168 de 22 de março de 1939.
Ementa
Imposto de renda. Rendimentos (juros), correspondentes a residentes no exterior. É devido o imposto, em face do art. 17 § 2º do Dec. lei 1.168 de 22 de março de 1939.Decisão
Conheceram do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Luiz Gallotti e Mario Guimarães, e lhe negaram provimento, contra os votos do relator e do Snr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1955 PP-06086 EMENT VOL-00212-01 PP-00154 ADJ 05-11-1956 PP-01997
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE LINHAS PARA COSER
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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