STF RE 249726 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Viúvas e pensionistas de policiais militares.
Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, combinado com o artigo 42, §
10, ambos da Constituição. Lei 11.535/89 do Estado do Ceará.
- Sendo a indenização de representação concedida pela
citada Lei estadual parcela que representa, em verdade, mero
acréscimo de soldo para os majores, tenentes-coronéis e coronéis da
Polícia Militar Estadual, aplica-se a ela o disposto no artigo 40, §
5º, combinado com o artigo 42, § 10, ambos da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Viúvas e pensionistas de policiais militares.
Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, combinado com o artigo 42, §
10, ambos da Constituição. Lei 11.535/89 do Estado do Ceará.
- Sendo a indenização de representação concedida pela
citada Lei estadual parcela que representa, em verdade, mero
acréscimo de soldo para os majores, tenentes-coronéis e coronéis da
Polícia Militar Estadual, aplica-se a ela o disposto no artigo 40, §
5º, combinado com o artigo 42, § 10, ambos da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA E OUTROS
RECDAS. : MARIA NAZARÉ GUANABARA LEAL E OUTRAS
ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO
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