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Jurisprudência


STF RE 249726 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Viúvas e pensionistas de policiais militares. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, combinado com o artigo 42, § 10, ambos da Constituição. Lei 11.535/89 do Estado do Ceará. - Sendo a indenização de representação concedida pela citada Lei estadual parcela que representa, em verdade, mero acréscimo de soldo para os majores, tenentes-coronéis e coronéis da Polícia Militar Estadual, aplica-se a ela o disposto no artigo 40, § 5º, combinado com o artigo 42, § 10, ambos da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA E OUTROS RECDAS. : MARIA NAZARÉ GUANABARA LEAL E OUTRAS ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO
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