main-banner

Jurisprudência


STF RE 249728 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. Não havia, realmente, que se cogitar em alteração do percentual estabelecido na sentença para fixação dos honorários de advogado contra o qual não se opuseram as partes. Para esse fim, acolho os embargos para declarar que ficam mantidos os honorários inicialmente estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento). Embargos acolhidos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00031 EMENT VOL-01998-09 PP-01969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS EMBDA. : RENOVADORA DE PNEUS SANTO AUGUSTO LTDA ADVDOS. : ÂNGELA KRETSCHMANN E OUTRO
Mostrar discussão