STF RE 249728 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
ESTABELECIDO PELA SENTENÇA.
Não havia, realmente, que se cogitar em alteração do
percentual estabelecido na sentença para fixação dos honorários de
advogado contra o qual não se opuseram as partes. Para esse fim,
acolho os embargos para declarar que ficam mantidos os honorários
inicialmente estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento).
Embargos acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
ESTABELECIDO PELA SENTENÇA.
Não havia, realmente, que se cogitar em alteração do
percentual estabelecido na sentença para fixação dos honorários de
advogado contra o qual não se opuseram as partes. Para esse fim,
acolho os embargos para declarar que ficam mantidos os honorários
inicialmente estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento).
Embargos acolhidos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00031 EMENT VOL-01998-09 PP-01969
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
EMBDA. : RENOVADORA DE PNEUS SANTO AUGUSTO LTDA
ADVDOS. : ÂNGELA KRETSCHMANN E OUTRO
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