STF RE 249769 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
Não obstante o pedido inserto no extraordinário tenha se
limitado à exclusão da incidência de 7/30 do percentual de 16,19%,
referente às URPs de abril de maio de 1988, nos vencimentos dos
meses de junho e julho de 1988, conforme decidiu a Justiça do
Trabalho, o provimento in totum do recurso conduziria à total
procedência da ação rescisória e, conseqüentemente, à supressão do
reajuste em sua totalidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
Não obstante o pedido inserto no extraordinário tenha se
limitado à exclusão da incidência de 7/30 do percentual de 16,19%,
referente às URPs de abril de maio de 1988, nos vencimentos dos
meses de junho e julho de 1988, conforme decidiu a Justiça do
Trabalho, o provimento in totum do recurso conduziria à total
procedência da ação rescisória e, conseqüentemente, à supressão do
reajuste em sua totalidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00012 EMENT VOL-02003-07 PP-01404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : PEDRO WANDERLEI VIZÚ E OUTROS
AGDA. : RITA DE CÁSSIA ALVES CORRÊA
ADVDOS. : CARLOS PEDRO CASTELO BARROS E OUTRO
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