STF RE 249840 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO ENTRE O BANCO DO BRASIL E EX-ESTAGIÁRIO DAQUELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Solução da controvérsia que demanda o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 279 do STF.
Ofensa à Carta de Outubro que, se existente,
ocorreria de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via
extraordinária.
Precedente: RE 231.480-AgR, Relator ministro Gilmar
Mendes.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte recorrente a pagar multa de
dez por cento sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do
agravado, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO ENTRE O BANCO DO BRASIL E EX-ESTAGIÁRIO DAQUELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Solução da controvérsia que demanda o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 279 do STF.
Ofensa à Carta de Outubro que, se existente,
ocorreria de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via
extraordinária.
Precedente: RE 231.480-AgR, Relator ministro Gilmar
Mendes.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte recorrente a pagar multa de
dez por cento sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do
agravado, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02185-02 PP-00394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ELISIÁRIO RIBEIRO JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
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