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Jurisprudência


STF RE 249841 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. PESSOA JURÍDICA SEM EMPREGADOS. EXIGÊNCIA. 1. O enunciado do art. 195, caput, da CF/88 "a seguridade social será financiada por toda a sociedade" revela a intenção do legislador constituinte de não excluir de ninguém a responsabilidade de custeá-la. O vocábulo "empregador" constante do inciso I desse artigo abrange a pessoa jurídica empregadora em potencial. Precedentes: RE 335.256-AgR e RE 442.725-AgR. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02231-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : REIFEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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